O Presidente da República promulgou hoje os seguintes diplomas da Assembleia da República:
1. Acolhendo uma antiga e justa reivindicação dos antigos combatentes, tanto mais meritória quanto não ocorreu ainda a aprovação do seu estatuto legal global, o Presidente da República promulgou o Diploma que elimina a possibilidade de redução do valor da pensão de preço de sangue, quando esta resulte de falecimento de deficiente das Forças Armadas, procedendo à alteração do Decreto-Lei n.º 466/99, de 6 de novembro;
2. O Presidente da República promulgou o Diploma que procede ao reforço da proteção na parentalidade, alterando o Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, e os Decretos-Leis n.os 89/2009, de 9 de abril, que regulamenta a proteção na parentalidade, no âmbito da eventual maternidade, paternidade e adoção, dos trabalhadores que exercem funções públicas integrados no regime de proteção social convergente, e 91/2009, de 9 de abril, que estabelece o regime jurídico de proteção social na parentalidade no âmbito do sistema previdencial e no subsistema de solidariedade;
3. Na expetativa de que à ambição do legislador corresponda a realidade dos factos, o Presidente da República promulgou o Diploma que procede à primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, que estabelece o regime jurídico da educação inclusiva;
4. Interpretando o novo regime legal como adjuvante e não excludente do papel dos tribunais comuns, o Presidente da República promulgou o Diploma que sujeita os conflitos de consumo de reduzido valor económico, por opção do consumidor, à arbitragem necessária ou mediação, e obriga à notificação da possibilidade de representação por advogado ou solicitador nesses conflitos, procedendo à alteração da Lei n.º 24/96, de 31 de julho;
5. Registando o facto de parecer decorrer deste diploma que a necessidade do observatório técnico independente para análise, acompanhamento e avaliação dos incêndios florestais e rurais que ocorram no território nacional cessa a 31/12/2019, o Presidente da República promulgou o Diploma que prorroga a vigência daquele observatório, criado pela Lei n.º 56/2018, de 20 de agosto;
6. O Presidente da República promulgou o Diploma que estabelece o regime da resolução dos conflitos de jurisdição entre os tribunais judiciais e os tribunais administrativos e fiscais, regulando a composição, a competência, o funcionamento e o processo perante o tribunal dos conflitos;
7. Apesar do parecer negativo da Associação Nacional dos Municípios Portugueses e esperando que passe da letra de lei para a realidade a ritmo mais sustentado que no passado, o Presidente da República promulgou o Diploma que mantém em vigor e generaliza a aplicação do sistema de informação cadastral simplificada;
8. O Presidente da República promulgou o Diploma que aprova o regime jurídico do mecanismo nacional de monitorização da implementação da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência;
9. Esperando que a respetiva aplicação corresponda efetivamente às expetativas suscitadas no momento da aprovação, o Presidente da República promulgou o Diploma que procede à primeira revisão do Programa Nacional da Política do Ordenamento do Território, revogando a Lei n.º 58/2007, de 4 de setembro.