Considerando que o presente diploma acolhe a manutenção da equiparação, para determinados efeitos remuneratórios, dos Guardas Prisionais ao pessoal com funções policiais da PSP, pese embora não responda a uma revisão do Estatuto, a qual deve ser objeto de uma avaliação mais aprofundada, o Presidente da República promulgou o diploma que altera o estatuto do pessoal do Corpo da Guarda Prisional.
Presidente da República promulga diploma do Governo
29 de agosto de 2019