
Considerando que o presente diploma acolhe a manutenção da equiparação, para determinados efeitos remuneratórios, dos Guardas Prisionais ao pessoal com funções policiais da PSP, pese embora não responda a uma revisão do Estatuto, a qual deve ser objeto de uma avaliação mais aprofundada, o Presidente da República promulgou o diploma que altera o estatuto do pessoal do Corpo da Guarda Prisional.
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