Nos termos no artigo 12.º, n.º 2 do Regimento do Conselho de Estado, de 10 de novembro de 1984, publicado no Diário da República, I Série, Suplemento, de 10/11/1984, o Conselho de Estado, depois de ouvido o interessado, deliberou autorizar o Primeiro-Ministro a depor, por escrito, na qualidade de testemunha, no processo 661/17.1TELSB, que corre termos na Secção Única do Tribunal Central de Instrução Criminal de Lisboa.
A totalidade das respostas recebidas dos Conselheiros de Estado traduz uma autorização unânime no sentido indicado.