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Conselho de Estado autoriza depoimento do Primeiro-Ministro

Nos termos no artigo 12.º, n.º 2 do Regimento do Conselho de Estado, de 10 de novembro de 1984, publicado no Diário da República, I Série, Suplemento, de 10/11/1984, o Conselho de Estado, depois de ouvido o interessado, deliberou autorizar o Primeiro-Ministro a depor, por escrito, na qualidade de testemunha, no processo 661/17.1TELSB, que corre termos na Secção Única do Tribunal Central de Instrução Criminal de Lisboa.

A totalidade das respostas recebidas dos Conselheiros de Estado traduz uma autorização unânime no sentido indicado.