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Presidente da República promulga três diplomas do Governo

O Presidente da República promulgou hoje o diploma do Governo que, na sequência do estado de emergência decretado em Portugal através do Decreto do Presidente da República n.º 14-A/2020, de 18 de março, e entretanto regulamentado pelo Decreto n.º 2-A/2020, de 20 de março, estabelece medidas excecionais e temporárias relativas ao setor das comunicações eletrónicas para dar resposta à situação epidemiológica provocada pelo novo SARS-CoV-2, causador da doença Covid-19.

O Presidente da República promulgou também o diploma do Governo que, na sequência do estado de emergência decretado em Portugal através do Decreto do Presidente da República n.º 14-A/2020, de 18 de março, e entretanto regulamentado pelo Decreto n.º 2-A/2020, de 20 de março, medidas excecionais e temporárias de resposta à epidemia SARS-CoV-2 no âmbito das inspeções técnicas periódicas de veículos a motor e seus reboques.

O Presidente da República promulgou ainda o diploma do Governo que procede à interpretação autêntica do regime remuneratório aplicável aos militares das Forças Armadas, no sentido de clarificar a fórmula de cálculo da remuneração dos militares na situação de reserva.