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Presidente da República promulga três diplomas da Assembleia da República

O Presidente da República promulgou hoje os seguintes diplomas da Assembleia da República:

- Tendo em conta a necessidade de flexibilizar a regularização de dividas, o Presidente da República promulgou o Diploma da Assembleia da República que estabelece o regime excecional e transitório para a celebração dos acordos de regularização de dívida no âmbito do setor da água e do saneamento de águas residuais;

- Tendo em conta o objetivo de flexibilização de medidas de caracter orçamental e financeiro, o Presidente da República promulgou o Diploma da Assembleia da República que promove e garante a capacidade de resposta das autarquias locais no âmbito da pandemia da doença Covid-19, procedendo à primeira alteração às Leis n.ºs 4-B/2020, de 6 de abril, e 6/2020, de 10 de abril;

- Tendo em conta que o regime aprovado consagra, com efeitos temporários, uma isenção de IVA para as transmissões e aquisições intracomunitárias de bens necessários para combater os efeitos do surto Covid-19 e a aplicação da taxa reduzida de IVA às importações, transmissões e aquisições intracomunitárias de máscaras de proteção respiratória e de gel desinfetante cutâneo, o Presidente da República promulgou o Diploma da Assembleia da República que estabelece medidas fiscais, alarga o limite para a concessão de garantias, no âmbito da pandemia da doença Covid-19 e procede à primeira alteração à Lei n.º 2/2020, de 31 de março, Orçamento do Estado para 2020.