O Presidente da República promulgou hoje os seguintes diplomas do Governo:
1. Notando, em particular, entre as medidas agora introduzidas a redução ao último mês de remuneração do período de referência para efeitos da determinação do montante das prestações do rendimento social de inserção, bem como a simplificação do processo de verificação de incapacidade no estatuto dos cuidadores informais, o Presidente da República promulgou o diploma que estabelece medidas de apoio social, no âmbito do Programa de Estabilização Económica e Social;
2. Considerando que enquanto se aguarda a decisão do Tribunal Constitucional se torna necessário prolongar a atual situação, o Presidente da República promulgou o diploma que prorroga o processo de regularização extraordinária na Casa do Douro;
3. O Presidente da República promulgou ainda o diploma que cria um Programa de Incentivos à Fixação de Trabalhadores do Estado no Interior; e
4. O diploma que cria o Fundo de Capital de Risco «Transmissão e Alienação».