Saltar para o conteúdo (tecla de atalho c) Mapa do Sítio
Este sítio utiliza cookies apenas para melhorar a funcionalidade e a sua experiência de utilização. Ao navegar neste sítio está a consentir a utilização dos mesmos.

Presidente da República promulga quatro diplomas do Governo

O Presidente da República promulgou hoje os seguintes diplomas do Governo:

1. Lamentando que continuem a não ser aplicadas ao Estado e entidades públicas em geral novas obrigações contabilísticas impostas às empresas – o que pode, no futuro, enfraquecer a autoridade moral dos poderes públicos -, bem como sublinhando as dúvidas levantadas pela Comissão Nacional de Proteção de dados, o Presidente da República promulgou o diploma que determina a definição dos procedimentos a adotar no que se refere à submissão do ficheiro SAF-T(PT) relativo à contabilidade;

2. Diploma que procede à alteração da Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereiro, estabelecendo o regime sancionatório aplicável à violação de regras sobre acesso à internet aberta e sobre chamadas intra-União Europeia reguladas;

3. Sublinhando que a ANMP recorda que falta ainda dotar as autarquias locais com os meios necessários para a aplicação e fiscalização do cumprimento da Lei 20/2019, de 22 de fevereiro, que o presente diploma vem regular em parte, o Presidente da República promulgou o diploma do Governo que designa as entidades competentes para assegurar o registo e o tratamento dos dados inscritos no Cadastro Nacional de Animais Utilizados em Circos, a publicitação dos dados no portal nacional de animais utilizados em circos, o registo especial de animais selvagens, as apreensões de animais não declarados e a recolocação voluntária dos animais em centros de acolhimento;

4. Diploma que estabelece o regime de autorização do cultivo e exploração industrial de variedades de cânhamo.