Apesar de a alteração agora introduzida ficar aquém de propostas de parceiros sociais ouvidos e cobrir apenas limitadamente o âmbito do originário regime do lay-off simplificado, atendendo ao fato de representar um passo no sentido de corrigir o regime que o substitui, em termos de mais alguma flexibilidade e abrangência o Presidente da República promulgou hoje o diploma do Governo que altera o apoio extraordinário relativo à retoma progressiva de atividade em empresas em situação de crise empresarial.
Presidente da República promulga diploma do Governo
13 de outubro de 2020