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Nota da Presidência da República

Tendo sido suscitada a questão do diploma do anterior Governo relativo à extinção das Administrações Regionais de Saúde, I.P. (ARS), esclarece-se o seguinte:

O diploma em apreço foi aprovado em Conselho de Ministros de 21 de março de 2024, isto é, 11 dias depois das eleições legislativas.

O mesmo diploma só deu entrada, no Palácio de Belém, para a apreciação do Presidente da República, em 27 de março de 2024, ou seja, 6 dias depois da aprovação em Conselho de Ministros, 5 dias depois da indigitação do atual Primeiro-Ministro e 5 dias antes da tomada de posse do Primeiro-Ministro e dos Ministros do XXIV Governo Constitucional.

No dia seguinte a essa posse, 2 de abril de 2024, o Presidente da República enviou o diploma ao novo Governo para que sobre ele se pronunciasse. Não está, portanto, pendente na Presidência da República nenhum diploma sobre esta matéria.

Recorde-se que as ARS, apesar da redução do seu papel, continuavam e continuam a existir nos diplomas de reforma do Serviço Nacional de Saúde. Quer em 2022, no Decreto-Lei n.º 52/2022, de 4 de agosto, e no Decreto-Lei n.º 61/2022, de 23 de setembro, quer ainda em 2023, no Decreto-Lei nº 36/2023, de 26 de maio, referente às Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional.