Atendendo a que o novo regime corresponde, em parte, a prática já corrente e esperando que a solução que encerra seja bem sucedida, num processo longuíssimo e que continue a conhecer alterações legislativas, o Presidente da República promulgou o Diploma do Governo que concretiza a transferência para a Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I.P., da competência do Instituto dos Registos e do Notariado, I.P., para o atendimento presencial dos pedidos de renovação de autorização de residência.
Presidente da República promulga diploma do Governo
26 de novembro de 2025