O Presidente da República promulgou os seguintes diplomas:
- Diploma da Assembleia que assegura a implementação de atos jurídicos europeus no ordenamento jurídico nacional relativos à resiliência operacional digital do setor financeiro;
- Diploma da Assembleia da República que procede à execução, na ordem jurídica interna, dos Regulamentos (UE) 2017/745 e 2017/746, na parte relativa à investigação clínica e ao estudo de desempenho de dispositivos médicos;
- Diploma da Assembleia da República que transpõe a Diretiva (UE) 2024/1226, relativa à definição das infrações penais e das sanções aplicáveis à violação de medidas restritivas da União;
- Diploma do Governo que altera o Decreto-Lei n.º 28-A/96, de 4 de abril, o Decreto-Lei n.º 91/2021, de 5 de novembro e o Decreto-Lei n.º 288/2000, de 13 de novembro.