Jump to content (shortcut key c) Site Map
This website uses cookies to improve your user experience. By using this website you consent to their use.

Presidente da República promulga dois diplomas do Governo

O Presidente da República promulgou o diploma do Governo que altera o Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de agosto, que institui o abono de família para crianças e jovens e define a proteção na eventualidade de encargos familiares no âmbito do subsistema de proteção familiar.

O Presidente da República promulgou ainda o Decreto que prolonga o diferimento temporário do pagamento de capital, juros e demais encargos associados a contratos de crédito, bem como a proibição da revogação de linhas de crédito existentes, na sequência da tempestade «Kristin» e fenómenos hidrológicos que se seguiram.
O Presidente da República tem presente a importância deste diploma para a estabilização da tesouraria dos beneficiários e a retoma gradual da atividade económica, sem prejuízo de uma especial atenção à sua regulamentação, considerando as questões que se podem levantar quanto à uniformidade de aplicação do presente diploma pelas instituições de crédito e à sua articulação com outros instrumentos de apoio à reconstrução.