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Presidente da República promulga três diplomas do Governo

O Presidente da República promulgou como Decretos-Leis os seguintes diplomas do Governo:

- Diploma que transpõe a Diretiva (UE) 2024/869, relativa à proteção dos trabalhadores contra riscos ligados à exposição a agentes cancerígenos, mutagénicos ou a substâncias tóxicas para a reprodução durante o trabalho, e a Diretiva 98/24/CE, relativa à proteção da segurança e da saúde dos trabalhadores contra os riscos ligados à exposição a agentes químicos no trabalho;

- Diploma que altera o Decreto-Lei n.º 267/2002, de 26 de novembro, que estabelece os procedimentos e define as competências para efeitos de licenciamento e fiscalização de instalações de armazenamento de produtos de petróleo e de postos de abastecimento de combustíveis;

- Diploma que estabelece um suplemento extraordinário de pensões.