Jump to content (shortcut key c) Site Map
This website uses cookies to improve your user experience. By using this website you consent to their use.

Presidente da República promulga Decreto da Assembleia da República

O Presidente da República promulgou como Lei o Decreto da Assembleia da República n.º 113/XVII, que autoriza o Governo a alterar o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, procedendo à redução das taxas gerais aplicáveis aos primeiros seis escalões de rendimento coletável.