O Presidente da República promulgou hoje o diploma do Governo que transpõe a Diretiva (UE) 2019/2177, relativa à atividade seguradora e resseguradora, e a Diretiva (UE) 2020/1504, relativa aos prestadores de serviços de financiamento colaborativo.
Embora pareça particularmente difícil assegurar uma função cobrindo, por um lado, cerca 2,5 milhões de animais de companhia e, por outro, mais de 60 milhões de animais em exploração pecuária e outras atividades e notando que a solução encontrada é diversa da consagrada relativamente à autonomização do bem-estar dos animais de companhia, atendendo a que é a solução adotada por alguns Estados-Membros da União Europeia e, entre nós, pelas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e que fica consagrada a dupla tutela dos Ministérios do Ambiente e da Ação Climática e da Agricultura, o Presidente da República promulgou o diploma do Governo que institui o Provedor do Animal com a missão de garantir a defesa e a promoção do bem-estar animal.