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Orçamento do Estado para 2022

O Orçamento do Estado para 2022, recebido para promulgação, padece de limitações evidentes, e, porventura, inevitáveis.

1.º Em vez de entrar em vigor em 1 de Janeiro de 2022, por razões que são conhecidas, só pode ser aplicado a partir de julho deste ano.

2.º Ainda convive com um tempo de pandemia a converter-se em endemia.

3.º Reelaborado e debatido em período de guerra, baseia-se num quadro económico em mudança e de contornos imprevisíveis, como imprevisíveis são o tempo e o modo do fim da guerra e os seus efeitos na inflação, no investimento, e no crescimento, em Portugal como na Europa, ou no resto do mundo.

4.º O Plano de Recuperação e Resiliência só conhecerá aplicação sensível a partir da segunda metade de 2022.

5.º O ajustamento das Sociedades e das Administrações Públicas ao novo tempo — pós-pandemia e pós-guerra — está por definir.

6.º No nosso caso, a modernização administrativa, também ligada às mudanças nas qualificações, no digital e na energia, conhece um compasso de espera.

Exemplo disso mesmo é a descentralização, atrasada no seu processo, e levantando ainda questões de substância, de financiamento e de tempo e modo de concretização.

7.º Em suma, o Orçamento para 2022 acaba por ser um conjunto de intenções num quadro de evolução imprevisível, condenado a fazer uma ponte precária para outro Orçamento – o de 2023 – cuja elaboração já começou e que se espera já possa ser aplicado com mais certezas e menos interrogações sobre o fim da pandemia, o fim da guerra, os custos de uma e de outra na vida das Nações e das pessoas.

Apesar de tudo isto, faz sentido promulgar e aplicar, o mais cedo possível, este Orçamento.

1.º É preferível ter um quadro de referência, mesmo se tentativo e precário, ultimado há um mês, a manter o quadro anterior, ultimado há mais de seis meses.

2.º É preferível não sacrificar por mais tempo, pessoas e famílias que estão, desde janeiro, à espera de mesmo se pequenas, mas para elas importantes, medidas sociais.

3.º É preferível concentrar no Orçamento para 2023 – na sua preparação e debate – as matérias que estão ou possam estar em suspenso – desde a execução do Plano de Recuperação e Resiliência até a outros fundos europeus, à descentralização, à mais clara visão acerca dos custos da pandemia e da guerra e da sua duração.

4.º É preferível não ficar preso ao passado – regressando a uma discussão sobre o Orçamento para 2022, um Orçamento de ponte, para meio ano – atrasando mais um mês a sua aplicação, e olhar para o futuro e, sobre ele, debater abertamente a realidade possível e desejável.

Nestes termos, o Presidente da República promulgou, mal o recebeu da Assembleia da República, o Decreto n.º 4/XV, de 27 de maio de 2022, que aprova a Lei do Orçamento do Estado para o ano de 2022.