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Presidente da República promulga diploma do Governo

Atendendo à absoluta prioridade de assegurar que o Serviço Nacional de Saúde (SNS) disponha de médicos em número adequado para responder às necessidades da população, mas reconhecendo a fraca atratividade para outros médicos com diplomas já reconhecidos – e até a compromissos públicos já assumidos com médicos cubanos – e, não obstante dúvidas sobre a articulação com as competências da Ordem dos Médicos, nomeadamente em sede de reconhecimento de especialidades e de prova de comunicação para os médicos que não têm a língua portuguesa como língua materna, e ainda a natureza da contratação e a liberdade de exercício da profissão, bem como a liberdade de escolha do exercício de funções para além do SNS e a igualdade de tratamento, o Presidente da República promulgou o diploma do Governo que procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, que aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras, e aprova um regime excecional e temporário de reconhecimento de graus académicos estrangeiros na área da medicina destinado a médicos que venham colaborar com SNS.