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Presidente da República promulga decreto da Assembleia da República

Apesar do tempo da aprovação, tendo em consideração o princípio da igualdade implicando a eventual reparação de anteriores discriminações injustas, os pareceres favoráveis das entidades consultadas no âmbito do processo legislativo, designadamente o Mecanismo Anticorrupção, e ainda a ampla maioria favorável no Parlamento, o Presidente da República promulgou o decreto da Assembleia da República que repõe o regime de garantias quanto ao reassumir das funções profissionais por quem seja chamado ao exercício de funções governativas e da contagem do tempo de exercício de cargos políticos para efeitos de aposentação ou reforma, procedendo a nova alteração à Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, que aprova o regime do exercício de funções por titulares de cargos políticos e altos cargos públicos.