O Presidente da República promulgou os seguintes diplomas do Governo:
- Diploma que altera o Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, que regulamenta o estatuto do estudante internacional;
- Diploma que altera o Decreto-Lei n.º 44/2024, de 10 de julho, alargando a possibilidade de o Estado prestar garantia pessoal com vista à viabilização de concessão de crédito à habitação própria e permanente a jovens até aos 35 anos, às sociedades financeiras habilitadas a efetuar operações de crédito para aquisição de habitação em Portugal;
- Diploma que altera o regime de financiamento e satisfação de encargos com o policiamento de espetáculos desportivos e a forma de distribuição dos resultados líquidos dos jogos sociais afetos à Administração Interna;
- Diploma que cria a carreira especial de oficial de justiça e a respetiva tabela remuneratória.