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Presidente da República promulga quatro diplomas do Governo

O Presidente da República promulgou os seguintes diplomas do Governo:

- Diploma que altera os regimes de gestão e recrutamento do pessoal docente dos ensinos básico e secundário e de técnicos especializados para formação, de recuperação do tempo de serviço dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário e o do concurso externo extraordinário de seleção e de recrutamento do pessoal docente e que cria o apoio extraordinário e temporário à deslocação para docentes, alterando os Decretos-Leis n.ºs 32-A/2023, de 8 de maio, 48-B/2024, de 25 de julho, e 57-A/2024, de 13 de setembro;

- Diploma que altera o Decreto-Lei n.º 124/2017, de 27 de setembro, que estabelece e regula as condições de atribuição de apoios às ações do movimento associativo das comunidades portuguesas;

- Diploma que altera diversos regimes relativos a fundos próprios, passivos elegíveis e partilha de informações entre as autoridades nacionais e o Organismo Europeu de Luta Antifraude, dando cumprimento a legislação da União Europeia;

- Diploma que altera o Decreto-Lei n.º 62/2022, de 26 de setembro, que constituiu o Empreendimento de Aproveitamento Hidráulico de Fins Múltiplos do Crato.