Jump to content (shortcut key c) Site Map
This website uses cookies to improve your user experience. By using this website you consent to their use.

Presidente da República promulga cinco diplomas do Governo

1. Esperando que os aperfeiçoamentos introduzidos salvaguardem a natureza social que presidiu à criação do presente tipo de jogo em 2004 por um Governo de orientação análoga ao atual, o Presidente da República promulgou o diploma do Governo que altera o Decreto-Lei n.º 210/2004, de 20 de agosto, que cria o jogo social do Estado denominado “EUROMILHÕES”.

2. Esperando que o propósito do novo regime consiga ser, efetivamente, concretizado, o Presidente da República promulgou o diploma que procede à revogação da Lei n.º 96/2021, de 29 de setembro, que determina a obrigatoriedade da instalação de sistema de deteção de incêndio em explorações pecuárias.

3. Embora lamentando que, desde 2021, se continue a prorrogar, ano a ano, a possibilidade “excecional” da utilização de veículos de transporte escolar com mais de 16 anos e até 18 anos de antiguidade, com potenciais implicações no nível de segurança dos veículos mais antigos, dada a imperiosidade deste transporte e esperando que, com esta prorrogação, não decorram danos pessoais, o Presidente da República promulgou o diploma que altera a Lei n.º 13/2006, de 17 de abril, que define o regime jurídico do transporte coletivo de crianças e jovens até aos 16 anos.

O Presidente da República promulgou ainda os seguintes diplomas do Governo:

4. Diploma que altera o Decreto-Lei n.º 127/2013, de 30 de agosto, que estabelece o regime jurídico de emissões industriais (REI), completando a transposição da Diretiva (UE) n.º 2010/75/UE, relativa às emissões industriais;

5. Diploma que estabelece o regime jurídico da mobilidade elétrica, aplicável à organização, acesso e exercício das atividades relativas à mobilidade elétrica.