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Presidente da República promulga Diploma do Governo

Esperando que o processo de fusão e a nova agência correspondam não só a uma orientação assumida por Portugal perante a Comissão Europeia como, também, a uma mais coordenada e eficaz administração pública na Educação – devendo evitar-se a criação de orgânicas pesadas e de difícil operacionalidade –, e exprimindo reservas quanto às atribuições concedidas às Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional ou às recebidas da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, o Presidente da República promulgou o diploma que cria a Agência para a Gestão do Sistema Educativo, I. P., e aprova a respetiva orgânica, e extingue o Instituto de Gestão Financeira da Educação, I. P., a Direção-Geral da Administração Escolar e a Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares.