O Presidente da República promulgou hoje o Decreto da Assembleia da República que procede à alteração ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro, que aprova o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas, aditando-lhes novas substâncias, em transposição da Diretiva Delegada (UE) n.º 2019/369, da Comissão, de 13 de dezembro de 2018.
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