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Presidente da República promulga diploma do Governo

Atendendo a que são dezenas os projetos previsto neste domínio, designadamente a empreitada de Construção de duas ETAR (Vieira do Minho): Covas e Espindo, a reabilitação da captação do Ferreira, a empreitada de Conceção/Construção das ETAR Compactas dos Concelhos de Mação, Sardoal e Vila Nova da Barquinha, a expansão em Santiago do Cacém (Reabilitação de SAA - Centro Produtor Vale da Rainha, Furos Escatelares, Reservatório de Romeirinhas), a reabilitação SAA Montemor-o-Novo (EE Cavaleiro, Conduta Amoreira da Torre, Reservatório do Castelo, Sistema de Captações) e a remodelação das EE da Zona 4 – Fase 1 (Aeródromo, Vau, Pedra Mourinha, Gil Eanes, Penina, Burgau, Salema 1 e 2), de claro interesse nacional ou local, bem como que foi dado pleno cumprimentos às condições definidas aquando da promulgação da lei de autorização legislativa, designadamente o respeito do prazo de vigência do Programa de Estabilização Económica e Social (PEES) até 31.12.2022 e a salvaguarda da devida fundamentação de declaração de utilidade pública e mesmo a manutenção da reversão nos termos da lei geral, o Presidente da República promulgou hoje o diploma do Governo que, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 59/2020, de 12 de outubro, cria um regime especial de expropriação e constituição de servidões administrativas para a execução de projetos integrados no PEES.