Tendo presente a importância de assegurar que os apoios cheguem com rapidez e eficácia às populações e territórios nos concelhos afetados pelas tempestades, o Presidente da República promulgou de forma célere o diploma do Governo que altera o Decreto-Lei n.º 40-A/2026, de 13 de fevereiro, e estende o regime de apoios e de simplificação administrativa a outras parcelas do território nacional.
Presidente da República promulga diploma do Governo
19 de março de 2026