O Presidente da República promulgou o diploma do Governo que, no uso da autorização concedida pela Lei n.º 2/2026, de 6 de janeiro, aprova um regime jurídico que regula determinados aspetos da organização do tempo de trabalho dos trabalhadores móveis em atividades de transporte rodoviário e transpõe para a ordem jurídica interna várias diretivas.
Presidente da República promulga diploma do Governo
27 de março de 2026