O Presidente da República promulgou o Decreto da Assembleia da República que altera o Decreto-Lei n.º 53/2009, de 2 de março, que define as regras aplicáveis aos serviços de radiocomunicações de amador e de amador por satélite, bem como o regime de atribuição de certificados e autorizações especiais aos amadores e de licenciamento das estações de uso comum.
Presidente da República promulga Decreto da Assembleia da República
14 de maio de 2026