O Presidente da República promulgou hoje o diploma que altera a Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas, o qual visa encurtar prazos de pagamento (30 e 60 dias) por parte do Estado a fornecedores, bem como introduzir transparência e disciplina orçamental.
O Presidente da República entende que a aplicação do novo regime deve ser acompanhada com particular atenção no âmbito das autarquias locais com menor capacidade financeira e administrativa, para não comprometer as suas atribuições junto das populações.