O Presidente da República promulgou o diploma do Governo que altera o Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de agosto, que institui o abono de família para crianças e jovens e define a proteção na eventualidade de encargos familiares no âmbito do subsistema de proteção familiar.
O Presidente da República promulgou ainda o Decreto que prolonga o diferimento temporário do pagamento de capital, juros e demais encargos associados a contratos de crédito, bem como a proibição da revogação de linhas de crédito existentes, na sequência da tempestade «Kristin» e fenómenos hidrológicos que se seguiram.
O Presidente da República tem presente a importância deste diploma para a estabilização da tesouraria dos beneficiários e a retoma gradual da atividade económica, sem prejuízo de uma especial atenção à sua regulamentação, considerando as questões que se podem levantar quanto à uniformidade de aplicação do presente diploma pelas instituições de crédito e à sua articulação com outros instrumentos de apoio à reconstrução.