O Presidente da República promulgou os seguintes diplomas do Governo:
- Diploma que procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 181/2012, de 6 de agosto, alterando o regime do acesso e exercício das atividades de aluguer e partilha de veículos de passageiros sem condutor;
- Diploma que altera o Decreto-Lei n.º 69/2004, de 25 de março, que regula a disciplina aplicável aos valores mobiliários de natureza monetária designados por papel comercial, com o objetivo de simplificar e atualizar o respetivo enquadramento legal.