O Presidente da República promulgou o Decreto da Assembleia da República que cria o regime jurídico do contrato de aproveitamento energético renovável, determinando o deferimento tácito no licenciamento de unidades de produção para autoconsumo a partir de fontes renováveis e alterando o Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro, e o Código Civil.
Presidente da República promulga Decreto da Assembleia da República
05 de junho de 2026