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Presidente da República promulga nove diplomas do Governo

O Presidente da República promulgou os seguintes diplomas do Governo:

- Diploma que assegura a execução do Regulamento (CEE) n.º 4045/89, relativo aos controlos, pelos Estados-membros, das operações que fazem parte, direta ou indiretamente, do sistema de financiamento pelo Fundo Europeu Agrícola de Garantia;

- Diploma que altera o Decreto-Lei n.º 1/2007, de 2 de janeiro, que estabelece as condições de funcionamento dos locais de extração e processamento de mel e outros produtos da apicultura destinados ao consumo humano;

- Diploma que altera o regime jurídico dos pacotes de produtos de investimento de retalho e de produtos de investimento com base em seguros, aprovado no anexo II da Lei n.º 35/2018, de 20 de julho;

- Diploma que estabelece a obrigatoriedade de certificação prévia dos sistemas de informação destinados à utilização em contexto escolar e pedagógico de ensino não superior público, privado e cooperativo;

- Diploma que altera o Decreto-Lei n.º 87-A/2025, de 25 de julho, que aprova o regime de organização e funcionamento do XXV Governo Constitucional;

- Diploma que altera o Decreto-Lei n.º 40-A/2026, de 13 de fevereiro, que estabelece um regime excecional e temporário de simplificação administrativa e financeira destinado à reconstrução e reabilitação de património e das infraestruturas localizadas nos concelhos afetados pela tempestade «Kristin»;

- Diploma que procede à criação da Universidade de Leiria e do Oeste;

- Diploma que altera o Decreto-Lei n.º 80-A/2026, de 31 de março, adequando regime de concessão dos apoios extraordinários à produção primária de produtos agrícolas ou de produtos das pescas e da aquicultura ao enquadramento temporário para os auxílios estatais no contexto da crise no Médio Oriente;

- Diploma que fixa os efetivos das Forças Armadas para o triénio de 2026-2028.