O Presidente da República promulgou o diploma do Governo que altera o Decreto-Lei n.º 192/2015, de 11 de setembro, que aprova o Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas, adaptando o SNC-AP à realidade do SIRP e do segredo de Estado.
Fê-lo na medida em que o mesmo diploma apenas isenta as entidades integradas no Sistema de Informações da República Portuguesa da apresentação de contas legalmente certificadas. Mas não as dispensa, nem tal seria recomendável, da prestação de contas ao Tribunal de Contas ou da eventual sujeição a auditorias, no âmbito das competências daquele Tribunal.
Num Estado de direito, a validação das contas públicas por um órgão central de controlo, que aplica critérios e normas consistentes a todas as entidades, permitindo comparar desempenhos e identificar boas e más práticas entre organismos, reforça a legitimidade e a confiança nas instituições.