O Presidente da República requereu ao Tribunal Constitucional a fiscalização preventiva da constitucionalidade de algumas normas do Decreto da Assembleia da República que altera os regimes de acolhimento de estrangeiros ou apátridas, de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional e de concessão de asilo, designadamente, por ter fundadas dúvidas se estava acautelado o superior interesse da criança e garantida a proporcionalidade da duração da privação da liberdade de cidadãos estrangeiros que não praticaram qualquer crime, por decisão administrativa.
Ao tomar aquela decisão, o Presidente da República afirmou que as reformas nestas matérias são desejáveis, mas que as mesmas devem ser feitas com segurança jurídica e respeitando a Constituição da República Portuguesa e os instrumentos internacionais vigentes.
O Tribunal Constitucional decidiu no sentido da não inconstitucionalidade das normas em causa, permitindo ainda esclarecer dúvidas interpretativas, em termos orientadores para tribunais e autoridades administrativas, mormente quanto às preocupações manifestadas pelo Presidente da República sobre a expulsão de crianças nascidas em Portugal, a possibilidade de separação de pais e filhos ou de expulsão de refugiados merecedores de proteção internacional.
Face ao exposto, o Presidente da República promulgou o diploma.