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Presidente da República promulga três diplomas do Governo

O Presidente da República promulgou os seguintes diplomas do Governo:

- Diploma que altera o Decreto-Lei n.º 79/2013, de 11 de junho, transpondo as Diretivas Delegadas (UE) 2025/2363 e (UE) 2025/1802, respeitantes a uma isenção aplicável à utilização do chumbo em componentes de vidros ou cerâmicos e em soldas com alta temperatura de fusão;

- Diploma que altera os regimes de medidas excecionais e temporárias na área da educação e de regulação dos requisitos científicos para contratação de docentes pós-Bolonha;

- Diploma que altera o Decreto-Lei n.º 95/2025, de 14 de agosto, alargando aos alunos do 3.º ciclo do ensino básico o regime de restrição da utilização de telemóveis e de outros equipamentos ou aparelhos eletrónicos de comunicação móvel com acesso à Internet em contexto escolar.