O Presidente da República promulgou como Lei o Decreto da Assembleia da República n.º 114/XVII, que prorroga a vigência da Lei n.º 12-B/2026, de 15 de abril, que altera temporária e excecionalmente os limites mínimos das taxas unitárias do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos.
Presidente da República promulga Decreto da Assembleia da República
13 de outubro de 2026