O Presidente da República promulgou como Lei o Decreto da Assembleia da República n.º 111/XVII, que estabelece a representação das regiões autónomas nas estruturas que regulam as qualificações e as certificações das entidades formadoras e das aprendizagens, alterando o Decreto-Lei n.º 396/2007, de 31 de dezembro.
Presidente da República promulga Decreto da Assembleia da República
19 de outubro de 2026