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Presidente da República promulga Decreto da Assembleia da República

O Presidente da República promulgou como Lei o Decreto da Assembleia da República n.º 113/XVII, que autoriza o Governo a alterar o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, procedendo à redução das taxas gerais aplicáveis aos primeiros seis escalões de rendimento coletável.