O Presidente da República promulgou hoje o Decreto da Assembleia da República n.º 110/XVII, que estabelece regras de utilização de bandeiras em edifícios públicos, na sequência da reapreciação do diploma que havia vetado.
O Presidente da República regista que as alterações introduzidas pela Assembleia da República, em sede de reapreciação parlamentar, respondem significativamente às objeções anteriormente por si formuladas, permitindo o hastear de bandeiras que simbolizem causas humanitárias, correspondentes aos compromissos internacionais do Estado português e assegurando maior segurança jurídica aos cidadãos e instituições.