O Presidente da República promulgou como Decretos-Leis os seguintes diplomas do Governo:
- Diploma que estabelece um regime especial aplicável à TAP – Transportes Aéreos Portugueses, S. A., em matéria de governação societária e de gestão;
- Diploma que no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 64-B/2026, de 22 de outubro, altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, reduzindo as taxas gerais aplicáveis aos primeiros seis escalões de rendimento coletável.