Limitando-se a aplicar a autorização legislativa da Assembleia da República, contida na Lei do Orçamento do Estado para 2020, o Presidente da República promulgou o diploma do Governo que altera o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional.
Presidente da República promulga diploma do Governo
07 de fevereiro de 2021