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Presidente da República promulga diploma transpondo Diretiva europeia em matéria de transparência da informação sobre emitentes de valores mobiliários

Apesar de o diploma cobrir apenas parte da matéria que poderia, em termos de sistema, ser objeto de tratamento unitário, o Presidente da República promulgou o decreto-lei que transpõe parcialmente a Diretiva n.º 2013/50/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho da União Europeia, de 22 de outubro de 2013, que altera a Diretiva n.º 2004/109/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa à harmonização dos requisitos de transparência no que se refere às informações respeitantes aos emitentes cujos valores mobiliários estão admitidos à negociação num mercado regulamentado, a Diretiva n.º 2003/71/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa ao prospeto a publicar em caso de oferta pública de valores mobiliários ou da sua admissão à negociação, e a Diretiva n.º 2007/14/CE, da Comissão que estabelece as normas de execução de determinadas disposições da Diretiva n.º 2004/109/CE, e procede à vigésima sétima alteração ao Código dos Valores Mobiliários, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 486/99, de 13 de novembro.