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Presidente da República promulga diplomas do Governo e ratificou Convenções Internacionais

1. Embora fique claramente aquém de uma visão global da matéria versada, atendendo ao passo positivo dado, o Presidente da República promulgou o diploma que aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento.

2. Esperando que o novo regime - aliás, justificável - não envolva acréscimos orçamentais, o Presidente da República promulgou o diploma que estabelece o regime do subsídio por frequência de estabelecimentos de educação especial, revogando os Decretos Regulamentares n.ºs 14/81, de 7 de abril, e 19/98, de 14 de agosto.

Promulgou, ainda, o seguinte diploma do Governo:

3. Assegura a execução e garante o cumprimento, na ordem jurídica interna, das obrigações decorrentes do Regulamento (UE) n.º 98/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de janeiro de 2013, sobre a comercialização e utilização de precursores de explosivos.

Ratificou, também, as seguintes Convenções internacionais:

4. Sublinhando o facto singular de ter sido assinado em 2004, o Presidente da República ratificou o Acordo sobre Transporte Aéreo entre a República Portuguesa e a República de Cabo Verde, assinado na Cidade da Praia, em 30 de março de 2004.

5. Convenção entre a República Portuguesa e a República da Costa do Marfim para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em Lisboa, em 17 de março de 2015.