O Presidente promulgou os seguintes diplomas do Governo:
- 1. A contratação de professores pelo Estado - e portanto a serem pagos pelo contribuinte através do Orçamento do Estado, que não pode assegurar o emprego de todos - tem de tomar em conta a evolução da natalidade e uma maior eficiência na gestão da rede escolar, evitando redundâncias e ineficiências.
2. Deve também assegurar a qualidade do ensino público, bem como uma justa transição de professores que asseguram ou asseguraram o ensino privado contratualizado.
3. Melhor seria tratar em diploma próprio o concurso extraordinário e não deixar para Portaria tão lata densificação normativa.
4. Atendendo, contudo, ao equilíbrio atingido em matéria tão sensível, o Presidente da República promulgou o Diploma que altera o regime de seleção, recrutamento e mobilidade do pessoal docente para os estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário na dependência do Ministério da Educação.
- Apesar de ser questionável o instrumento jurídico utilizado, atendendo a que a modificação é favorável aos contribuintes, o Presidente da República promulgou o diploma que exclui os subsídios ou subvenções ao investimento da determinação do rendimento relevante dos trabalhadores independentes.
- O Presidente da República promulgou também o diploma que procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 251-A/2015, de 17 de dezembro, que aprova a Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional.
- O Presidente da República ratificou o Acordo de Cooperação no Domínio da Defesa entre Portugal e a República Islâmica da Mauritânia.