O Presidente da República promulgou hoje os seguintes diplomas do Governo:
O diploma do Governo que estabelece o regime da disponibilização no mercado e colocação em serviço dos instrumentos de medição, transpondo a Diretiva n.º 2014/32/UE, e a Diretiva Delegada (UE) n.º 2015/13, revogando o Decreto-Lei n.º 71/2011, de 16 de junho.
Atendendo à diminuta repercussão nos consumidores e apesar da compreensível objeção das autarquias, o Presidente da República promulgou ainda o diploma do Governo que altera o regime económico e financeiro dos recursos hídricos.