Não é bom sinal que cada Governo traga consigo uma reforma curricular – e esta já é a sétima – como não é que essas reformas surjam sem avaliações prévias dos regimes alterados e sejam vagas quanto aos recursos necessários para a sua execução, como sublinha o parecer negativo do Conselho das Escolas.
No entanto, atendendo ao contexto internacional, à coerência com o Programa do Governo, a muitos dos princípios consignados – como os da autonomia e da flexibilidade, da valorização do papel dos alunos e da atenção, que se espera transversal, à Cidadania e ao Desenvolvimento – e ao parecer favorável do Conselho Nacional de Educação, o Presidente da República decidiu promulgar o Decreto-Lei que estabelece o currículo dos ensinos básico e secundário e os princípios orientadores da avaliação das aprendizagens.