O Presidente da República promulgou o diploma do Governo que altera o Decreto-Lei n.º 113/2013, de 7 de agosto, que transpôs a Diretiva n.º 2010/63/UE, relativa à proteção dos animais utilizados para fins científicos.
Apesar das dúvidas sobre a amplitude do conceito de “Jovem Empresário Rural”, que vai até aos 40 anos de idade e engloba pessoas coletivas, que podem ter no seu capital entidades muito diversas das que cabem no conceito – ainda que minoritárias, atendendo ao objetivo louvável e ao seu carater essencialmente programático, o Presidente da República promulgou ainda o diploma do Governo que cria o estatuto de “Jovem Empresário Rural” e define o respetivo procedimento de reconhecimento.