O Presidente da República promulgou os seguintes diplomas do Governo:
1. Chamando a atenção para a necessidade de um rigorosa especificação e controlo, caso a caso, das condições de introdução, circulação e uso deste tipo de medicamentos e preparações na cadeia medico-medicamentosa, com todas as salvaguardas que o seu consumo exige, mas atendendo a que se trata de mera aplicação de lei já em vigor, o Presidente da República promulgou o diploma do Governo que regulamenta a utilização de medicamentos, preparações e substâncias à base da planta de canábis para fins medicinais.
2. O Presidente da República promulgou também o diploma que que clarifica regras aplicáveis à comparticipação de medicamentos e dispositivos médicos pelo Sistema de Proteção Social dos Trabalhadores em Funções Públicas.
3. O Presidente da República promulgou ainda o diploma que altera o regime jurídico aplicável à CP - Comboios de Portugal, E.P.E. e o regime de gestão e utilização da infraestrutura ferroviária nacional, transpondo a Diretiva (UE) 2016/2370.