O Presidente da República devolveu hoje diploma ao Governo considerando que:
as Ordens Profissionais competentes não aprovam o ensino de terapêuticas não convencionais, por não haver validade cientificamente comprovada, mais sublinhando os recuos nesta matéria em países onde o seu ensino tinha sido liberalizado, bem como que em Portugal apenas foram autorizados cursos públicos deste tipo em dois Politécnicos, mas a título experimental e temporário, tendo sido recusados a outras universidades privadas, e na ausência de garantias de futuro reconhecimento profissional, e ainda que, neste momento, não há condições para a sua aprovação, o Presidente da República devolveu ao Governo, sem promulgação, nos termos do artigo 136.º, n.º 4 da Constituição, o diploma do Governo que procede ao reconhecimento de interesse público da Escola Superior de Terapêuticas Não Convencionais.